É LEI! Cronistas têm gratuidade nos eventos esportivos

Foto: Silvio Abdon/CLDF

Cronistas esportivos atuantes na imprensa do Distrito Federal têm gratuidade de ingresso nas arenas e outros locais de realização de todo e qualquer evento esportivo. É o que determina a Lei Distrital nº 6.894, de 14 de julho de 2021, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), aprovado pela Câmara Legislativa e sancionada pelo Governador do Distrito Federal.

Para ter livre acesso, os cronistas esportivos devem apresentar carteira fornecida pela Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos (ABCD), juntamente com um documento de identificação, para verificação da validade.

“Esse pleito pretende validar e reconhecer a importância desses profissionais que contribuem para aproximar a população da cultura desportiva”, afirmou Prudente.

LEI DISTRITAL Nº 6.894, DE 14 DE JULHO DE 2021

Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.