Fundada inicialmente em 25 de agosto de 1960, em Assembleia Geral realizada na sede da Federação Desportiva de Brasília (atual FFDF), tendo como primeiro presidente Luiz Contart e como presidente de honra o ex-árbitro Ramos de Freitas, e recriada quinze anos depois (08/05/1975) pelos saudosos jornalistas e radialistas Nilson Nelson e Jorge Martins, dois dos nomes mais importantes da crônica esportiva local, a Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos – ABCD – é uma das mais importantes entidades parceiras e apoiadoras do desenvolvimento do futebol brasiliense desde o seu nascimento.
A ABCD é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por jornalistas, radialistas e profissionais da área técnica dos veículos de comunicação (rádio, TV, jornais, portais de notícia), com Registro Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que atuam no desenvolvimento, na divulgação e na promoção dos mais diversos eventos esportivos realizados no âmbito do Distrito Federal e Entorno.
QUANTOS SOMOS E COMO ATUAMOS
A ABCD, atualmente com aproximadamente 250 associados ativos e tantos outros inativos, é a única entidade regulamentada e habilitada no Distrito Federal, na forma da Lei Federal 9.615/98 – Artigo 90 F, para credenciar jornalistas, radialistas, fotógrafos e profissionais da área técnica, possibilitando-lhes exercer suas atividades profissionais em local de trabalho facilitado.
Entre outros objetivos (de acordo com seu Estatuto), a entidade tem a missão e o dever de representar seus associados junto a órgãos públicos, sindicatos, empresas, organizações diversas, confederações, federações, clubes esportivos profissionais ou amadores etc. Muito mais que credenciar profissionais da imprensa, a ABCD é uma das mais importantes entidades parceiras e incentivadoras do esporte local, desde o nível amador ao profissional.
(“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”). Lei Federal 9.615/98 – Artigo 90 F.
LEI DISTRITAL Nº 6.894, DE 14 DE JULHO DE 2021
Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.