Fundada inicialmente em 25 de agosto de 1960, em Assembleia Geral realizada na sede da Federação Desportiva de Brasília (atual FFDF), tendo como primeiro presidente Luiz Contart e como presidente de honra o ex-árbitro Ramos de Freitas, e recriada quinze anos depois (08/05/1975) pelos saudosos jornalistas e radialistas Nilson Nelson e Jorge Martins, dois dos nomes mais importantes da crônica esportiva local, a Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos – ABCD – é uma das mais importantes entidades parceiras e apoiadoras do desenvolvimento do futebol brasiliense desde o seu nascimento.
A ABCD é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por jornalistas, radialistas e profissionais da área técnica dos veículos de comunicação (rádio, TV, jornais, portais de notícia), com Registro Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que atuam no desenvolvimento, na divulgação e na promoção dos mais diversos eventos esportivos realizados no âmbito do Distrito Federal e Entorno.
QUANTOS SOMOS E COMO ATUAMOS
A ABCD, atualmente com aproximadamente 250 associados ativos e tantos outros inativos, é a única entidade regulamentada e habilitada no Distrito Federal, na forma da Lei Federal 14.597/2023 – Artigo 212, para credenciar jornalistas, radialistas, fotógrafos e profissionais da área técnica, possibilitando-lhes exercer suas atividades profissionais em local de trabalho facilitado.
Entre outros objetivos (de acordo com seu Estatuto), a entidade tem a missão e o dever de representar seus associados junto a órgãos públicos, sindicatos, empresas, organizações diversas, confederações, federações, clubes esportivos profissionais ou amadores etc. Muito mais que credenciar profissionais da imprensa, a ABCD é uma das mais importantes entidades parceiras e incentivadoras do esporte local, desde o nível amador ao profissional.
(“Os profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade”). Lei Federal 14.597/2023 – Artigo 212.
LEI DISTRITAL Nº 6.894, DE 14 DE JULHO DE 2021
Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
