EDITAL: ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022 – ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL ORDINÁRIA – GESTÃO 2022/2024

Art. 1º – O Presidente da Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos-ABCD, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social da entidade, aprovado em 08 de setembro de 2016, RESOLVE:

Art. 2º – Convocar os associados da ABCD pertencentes às categorias Fundador, Nato, Vitalício e Efetivo, rigorosamente em conformidade com suas obrigações estatutárias, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de agosto de 2022, na sede da ABCD, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, BL H, Edifício Central Brasília, Sala 901, em primeira chamada às 9h, com metade mais um dos associados habilitados para votar, ou 30 (trinta) minutos após a primeira chamada com qualquer número de associados presentes, conforme dispõe o art. 71 do Estatuto da ABCD, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

§ 1º – Apreciar as contas da Gestão 2020/2022 (art. 76, §5º);

§ 2º – Eleger e dar Posse à Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ABCD para o Biênio 2022/2024 (art. 17, §2º, I, II e III);

§ 3º – Tornar público, nos termos do Estatuto em vigor e do Calendário Eleitoral da ABCD (PORTARIA Nº 02/2022), o seguinte procedimento para o processo eleitoral:

I – Os registros das chapas e das candidaturas para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal poderão ser protocolados a partir da publicação deste edital, cujo prazo se encerra impreterivelmente às 17h do dia 14 de agosto do corrente ano, no endereço mencionado no artigo 2º do presente Edital, observando o que dispõem os artigos 70, 71 e 72, 73 e 74 do Estatuto em vigor;

II – Em função da dificuldade para se realizar expediente presencial na sede da ABCD durante todo o período eleitoral, fica a opção para os associados que desejarem protocolar quaisquer manifestações, registro de chapas ou outros documentos inerentes ao processo eleitoral, fazê-lo por meio de agendamento de horário através do telefone 61 9 996461182.

III – Poderão votar e serem votados os associados que atendam aos pré-requisitos legais e estatutários, especialmente conforme dispõem o art. 68, §§1º, 2º, 3º e 4º do Estatuto da ABCD;

VI – Todo o procedimento eleitoral obedecerá às normas contidas no Estatuto Social da ABCD, aprovado em 08 de setembro de 2016, bem como o rito estabelecido no Calendário Eleitoral;

V – Estabelecer os prazos contidos nos incisos III, IV e V do Parágrafo Único do Artigo 71 do Estatuto da ABCD, para oferecimento de impugnação de chapas, bem como apresentação e apreciação dos respectivos recursos, os quais devem ser fundamentados nos termos do Estatuto da ABCD;

VI – O processo eleitoral será coordenado e executado pela Comissão Eleitoral, a quem compete adotar todas as providências e decisões cabíveis, incluindo eventuais casos omissos, no sentido de garantir lisura ao pleito, inclusive receber, apreciar e julgar recursos e/ou pedidos de impugnação de chapas e de editais referentes ao processo eleitoral (art. 69, §1º).

VII – Em caso de força maior que impossibilite ou inviabilize a realização da Eleição da ABCD no endereço especificado no caput do Art. 2º, fica a possibilidade de indicação de outro endereço dentro do território do Distrito Federal, desde que a mencionada alteração seja informada pela Comissão Eleitoral, por meio de adendo a este Edital, sendo obrigatória a publicação no site oficial da ABCD com pelo menos 05 dias corridos antes da data da eleição.

Art. 3º – Na hipótese de ausência parcial ou integral de um dos membros da Comissão Eleitoral no dia da Assembleia, os demais integrantes da referida Comissão e/ou, em último caso a Assembleia Geral com qualquer número de presentes em segunda chamada, poderão nomear um associado presente e com direito a voto para ocupar a função vaga, desde que este não faça parte de uma das chapas inscritas para participarem da eleição. A citada alteração deverá constar em Ata.

Art. 4º – Na hipótese de não haver concorrência entre chapas de uma mesma Diretoria (Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal), visando evitar aglomeração no local ao longo do dia da Eleição, fica a prerrogativa soberana da Assembleia Geral para deliberar sobre a possibilidade de declarar os eleitos por aclamação e empossa-los nos respectivos cargos, sem a necessidade de votação. Referida decisão poderá ocorrer a qualquer momento, a critério da Assembleia Geral, após a aprovação das contas da gestão que finda. A alteração deverá constar em Ata.

Art. 5º – Nomear, conforme o art. 69 do Estatuto da ABCD, Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: JÂNIO GOMES DOS SANTOS
II – Relator: JOSÉ RAMON LUENGO VILLAR
III – Fiscal da Comissão: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Art. 6º – O relator da Comissão Eleitoral acumulará a função de Secretário da Assembleia Geral Eleitoral;

Art. 7º – O presidente da Comissão Eleitoral acumulará, automaticamente, a Presidência da Assembleia Geral Eleitoral.

Brasília-DF, 1º de agosto de 2022.

JANIO GOMES DOS SANTOS
Presidente da ABCD – Gestão 2020/2022

 

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