A Credencial

Desde 2011, os radialistas, jornalistas e fotógrafos credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos têm o direito de livre acesso às praças, estádios e ginásios em todo o território nacional garantindo por lei federal.

Fundada em 8 de maio de 1975 e inscrita no CNPJ sob o nº 00.720.722/0001-10, a Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos – ABCD – é a única entidade com legitimidade para credenciar (e operacionalizar) jornalistas, fotógrafos e radialistas esportivos no Distrito Federal.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 16 de março, a Lei Federal nº 12.395, que altera e consolida a Lei Pelé (Lei 9.615/98), o preceito legal que rege o esporte no Brasil, traz importante decisão em prol das Associações de Cronistas Esportivos, dentre elas a ABCD-DF. De autoria do Senador Álvaro Dias, o artigo 90, alínea F, reza que:

LEI 9.615/98
“Art. 90-F. Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011)”.

LEI DISTRITAL Nº 6.894, DE 14 DE JULHO DE 2021
Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.

Com a referida garantia legal, o credenciamento de imprensa permanece exclusivo das associações estaduais, chanceladas pela ABRACE ou ACEB (entidades nacionais). Munidos de suas carteiras, os cronistas esportivos têm garantido seu acesso aos jogos de quaisquer modalidades, não apenas o futebol, nas áreas reservadas para a imprensa: cabines, gramados, pistas, salas de coletiva e outras instalações.

Os profissionais do DF, trabalhando dentro do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), precisam estar de posse de suas carteiras da ABCD. Aos profissionais de outros estados, em trabalho nos estádios brasilienses, continuará sendo exigida a carteira da ABRACE ou ACEB.

O artigo 6º do Regulamento Geral das Competições 2015 (RGC) da CBF atribui às associações de cronistas locais – e não aos clubes e às federações – o direito de credenciar jornalistas e radialistas para a cobertura dos jogos nos estádios de futebol. Feito o credenciamento pelas associações de cronistas, a lista é encaminhada para ciência das respectivas federações.

Art. 6º – Compete às federações estaduais:
VIII – aprovar, se corretas, as listas encaminhadas pelas associações locais de classe representativas de fotógrafos ou jornalistas escalados para cada partida visando o credenciamento e fiscalização do acesso ao estádio e ao gramado, quando não forem realizados diretamente pela CBF.

Por sua vez, o Regulamento Geral das Competições da Federação Brasiliense de Futebol (RGC 2015 – FBF), em seu Capítulo VI, artigo 38, é específico ao reconhecer a ABCD como entidade com legitimidade para credenciar a imprensa esportiva no DF.

RGC 2015-FBF
“Artigo 38 – Durante o transcorrer da partida somente será permitida na área que circunda o campo de jogo (entorno) a presença de:
I
II
III
IV
V – Profissionais de imprensa credenciados pela Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos (ABCD)”.

O Artigo seguinte do mesmo RGC reforça que: “É obrigatório que o árbitro da partida observe atentamente o disposto no artigo 38 deste regulamento, assim como o delegado da partida”.

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